Aeronaves Remotamente Pilotadas

Escrito por Ch Fisc Adm em . Postado em Publicações Fisc Adm

O que são os drones?

Drone é um termo que está se tornando cada vez mais comum no vocabulário do brasileiro. Porém, o mundo dos veículos aéreos não tripulados não se restringe apenas aos drones. Existem também os VANTs e RPAs. Em geral, são objetos voadores que se parecem com mini-helicópteros, porém, alguns modelos lembram réplicas de jatos e os mais comuns possuem quatro hélices, conhecidos no exterior como quadcopters. Porém, a variedade deles é bem grande. Podemos encontrar drones com até oito hélices, modelos que usam combustível de verdade para voar e outros que se valem de baterias para adquirir energia.

VANTs são para uso comercial e profissional

Embora tecnicamente os VANTs sejam a mesma coisa que os drones, ou seja, possuem hélices e são veículos não tripulados, eles se diferenciam pelo seu propósito de uso. VANT é a sigla para Veículo Aéreo Não Tripulado. O seu objetivo, como já mencionado, é puramente comercial ou, ainda, para fins de pesquisa científica e experimentos.

A ANAC criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones.

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) da ANAC é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Pelo regulamento da ANAC, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.

Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.

Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Os aeromodelos operados em linha de visada visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação. Leia mais sobre Aeromodelismo.

Aeronaves Remotamente Pilotadas de propriedade da OM, cadastradas no SISANT da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Certidão de Cadastro de Aeronave não Tripulada PP-645320000.pdf

Certidão de Cadastro de Aeronave não Tripulada PP-645310000.pdf

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