Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR)

Escrito por Auxiliar Fisc Adm-1 em . Postado em Publicações Fisc Adm

O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR) é a modalidade de cessão de uso, que reconhece a outorga de imóveis da União em favor de pessoa jurídica de direito público ou de entidades sem fins lucrativos, a título gratuito ou oneroso, para instalação de gasoduto, oleoduto, rede de energia elétrica, canalização de água e esgoto e similares ou outra utilização de interesse social.

A concessão será onerosa, quando a entidade interessada exercer atividades com fins lucrativos no imóvel. A contraprestação ajustada deverá considerar, como fatores para composição de seu montante, o valor do uso e o gozo do imóvel ou parte deste, as restrições que se imponham ao seu uso operacional e sua depreciação

A CDRUR tem como embasamento as Instruções Reguladoras para Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011 - DEC, de 04 de outubro de 2005.

Foi celebrado em 19 de julho de 2013, entre a União e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, o contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR) nº 64093.000024/2012-00. Constitui objeto do CDRUR a cessão de parcela do imóvel RN 07 - 0006 (Almanaque Cadastral do Exército), sobre a qual foi construída uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE), operada por aquela companhia, conforme Convênio 91002/79.

Imprimir