Cadastro Fiscal de Imóvel Rural (CAFIR)

Escrito por Auxiliar Fisc Adm-1 em . Postado em Publicações Fisc Adm

CaFIR é a sigla para Cadastro Fiscal de Imóvel Rural. O Cadastro Fiscal de Imóvel Rural (CaFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), com informações referentes aos imóveis rurais do país e seus titulares. Você tem uma propriedade rural ou trabalha nesta área de Contabilidade Rural? Então provavelmente já se deparou com as siglas (CNIRCCIR, NIRF, ITR, etc.) e pesquisou sobre o Coletor Web do CaFIR, mas será que, ao final, conseguiu entender do que se tratava? Neste artigo você irá entender:

O QUE É O CAFIR?
Se você tem uma propriedade rural ou atua nesta área da contabilidade, deve saber que, além do Imposto Territorial Rural (ITR), existe o Cadastro de Imóveis Rurais. O ITR, no entanto, possui algumas isenções e imunidades – não são todos que precisam pagar e preencher a declaração de imposto rural (DITR) – , enquanto o CaFIR é obrigatório a todos os que tem posse ou título de imóveis rurais – incluindo os imunes e isentos do ITR.  Caso queira alterar a titularidade de um imóvel ou realizar outras ações, é necessário ter este cadastro. Resumidamente, ele é essencial para realização de atividades transacionais diversas que envolvem as propriedades da área rural. A Lei 9.393/1996 define como área rural a “área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município“. 

PARA QUE SERVE?
Ele é requerido não só para que a Receita possa administrar os imóveis rurais, como também para proteger os proprietários em casos de problemas na sua propriedade. Uma vez que alguém tem esse cadastro é possível evitar, por exemplo, que não consiga obter financiamento, vender ou desmembrar sua propriedade rural. Além dele, é necessário ter o CCIR, Certificado que comprova o Cadastro do Imóvel Rural.

TODOS OS IMÓVEIS RURAIS PRECISAM DE UM CADASTRO?
Sim, a inscrição do imóvel rural é obrigatória e feita eletronicamente por meio do Coletor Web do CaFIR, enquanto o Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), por sua vez, é obtido no site do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). O Art. 4º da Instrução Normativa (IN) RFB Nº1.467/2014 fala sobre a obrigatoriedade da inscrição no CaFIR

COLETOR WEB CaFIR
Para se inscrever no Cafir é utilizado o Coletor Web, presente no site da Secretaria da Receita Federal. Através dele é possível enviar, alterar dados de imóveis rurais, etc.  

Abaixo, confira algumas das atividades que podem ser realizadas no Coletor:

INSCRIÇÃO DO IMÓVEL
Segundo o Art. 14 da Instrução Normativa (IN) RFB Nº1.467/2014, que fala especificadamente sobre o Cafir, a inscrição do imóvel rural no Cafir deve ser realizada na hipótese de:

CNIR, CCIR e NIRF: o que são?
Ao realizar pesquisas sobre o Cafir, utilizar o Coletor Web, tentar emitir a certidão ITR ou executar outras ações, pode ser que se depare com algumas siglas. Sendo assim, é válido saber o que são algumas delas:

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