Ativação do Espaço Aéreo Condicionado (EAC) sobre o CIM
Conforme Portaria DECEA nº 44/DGCEA, de 4 de abril de 2019, tem-se que o cadastramento, recadastramento, ativação ou cancelamento de espaço aéreo condicionado só podem ser solicitados por pessoa jurídica e em conformidade com o disposto na ICA (Instrução do Comando da Aeronáutica ). O uso do EAC (Espaço Aéreo Condicionado) deve ser gerenciado pelo concessionário que recebeu a respectiva autorização, devendo o mesmo ser utilizado somente para a realização da atividade para a qual foi criado, cabendo ao usuário respeitar as características operacionais do espaço aéreo, inclusive os limites laterais e verticais previstos.
ÁREAS PROIBIDAS E ÁREAS RESTRITAS
Nenhuma aeronave voará em um espaço aéreo publicado devidamente como área proibida ou, ainda, como área restrita a menos que se ajuste às condições de restrição ou obtenha a permissão prévia da autoridade competente. Tal voo deverá ser coordenado, antecipadamente, junto ao SRPV ou CINDACTA com jurisdição sobre a área.
ÁREA PERIGOSA
Espaço aéreo de dimensões definidas, sobre o território ou mar territorial brasileiro, dentro do qual possam existir, em momentos específicos, atividades perigosas para o voo de aeronaves.
ÁREA PROIBIDA
Espaço aéreo de dimensões definidas, sobre o território ou mar territorial brasileiro, dentro do qual o voo de aeronaves é proibido.
ÁREA RESTRITA
Espaço aéreo de dimensões definidas, sobre o território ou mar territorial brasileiro, dentro do qual o voo de aeronaves é restringido conforme certas condições definidas.
ATIVAÇÃO DE ESPAÇO AÉREO CONDICIONADO
Expressão que significa o início da operação em determinado EAC.
CONCESSIONÁRIO
Pessoa jurídica que recebeu a concessão do DECEA ou de seus Órgãos Regionais para a utilização de espaço aéreo condicionado, com vistas à realização de atividade específica.
DO EAC-P (Espaço Aéreo Condicionado Permanente)
IDENTIFICAÇÃO
Todo EAC-P deve ser identificado do seguinte modo:
a) iniciando com as letras SB, correspondendo ao indicador de localidade do Brasil;
b) em seguida, as letras “P”, “D” ou “R”, correspondendo à natureza (Área Proibida, Perigosa ou Restrita, respectivamente);
c) em seguida, o número correspondente à área prevista no anexo E (I, II, III, IV, V, VI ou VII), onde esteja situado o EAC (números de 1 a 7);
d) em seguida, um número, ordenado sequencialmente, independentemente da classificação do EAC, correspondendo ao número do EAC naquela área; e
NOTA: No caso de cancelamento de um EAC, o número deverá ficar indisponível por um período de pelos menos seis meses.
e) um nome a ser atribuído à área.
CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
Os EAC-P devem conter os seguintes parâmetros:
a) descrição dos limites laterais, utilizando-se segmentos de retas, arco, raios e pontos definidos em graus, minutos e segundos, no Sistema WGS 84;
b) descrição dos limites verticais inferior e superior definidos em altitude ou FL, o que for pertinente, utilizando-se o “pé” como unidade de medida e as abreviaturas GND, MSL, UNL, ALT e FL para indicar a respectiva referência;
c) descrição da finalidade para a qual se destina a criação da área;
d) classificação quanto à natureza (Área Proibida, Perigosa ou Restrita);
e) período(s) e modo(s) de ativação;
f) nome da organização/entidade que tem a concessão para a utilização da área; e
g) observações julgadas importantes para o aeronavegante e para a segurança operacional.
DO EAC-T (Espaço Aéreo Condicionado Temporário)
IDENTIFICAÇÃO
O EAC-T não tem identificação.
CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
Os EAC-T devem conter os seguintes parâmetros:
ICA 100-38/2018 17/30
a) descrição dos limites laterais, utilizando-se segmentos de retas, arco, raios e pontos definidos em graus, minutos e segundos, no Sistema WGS 84;
NOTA: Para os EAC-T destinados às atividades de aerodesporto para aeronaves regidas pelo RBAC 103, a descrição dos limites laterais
deve ser estabelecida, preferencialmente, por coordenada central associada a um raio.
b) descrição dos limites verticais inferior e superior definidos em altitude ou FL, o que for pertinente, utilizando-se o “pé” como unidade de medida e as abreviaturas GND, MSL, UNL, ALT e FL para indicar a respectiva referência;
c) descrição da finalidade para a qual se destina a criação da área;
d) classificação quanto à natureza (Área Proibida, Perigosa ou Restrita); e
e) período e modo de ativação.
NOTA: Os EAC-T deverão ter duração inferior a noventa dias, a partir do início de efetivação. Caso haja interesse do concessionário de uma
duração maior, o mesmo deve solicitar a prorrogação obedecendo aos prazos previstos na ICA 53-4 “Solicitação de Divulgação de
Informação Aeronáutica”.
Formulário para Solicitação de Ativação do Espaço Aéreo Condicionado