Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)

Escrito por Ch Fisc Adm em . Postado em Meio ambiente

A A3P foi concebida em 1999. Somente dois anos depois foi oficialmente criado o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública.  Em 2002, a A3P foi premiada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), como “O melhor dos exemplos” na categoria Meio Ambiente. O órgão da ONU reconheceua relevância do trabalho da A3P e os resultados positivos com a sua implantação.

Diante da sua importância, a A3P foi incluída no PPA 2004/2007 como ação integrante do programa de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, tendo continuidade no PPA 2008/2011. Essa medida garantiu recursos que viabilizaram a implantação efetiva da A3P, tornando-a referencial de sustentabilidade nas atividades públicas.

Em 2007, com a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, a A3P passou a integrar o Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental (DCRS), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC).

Em maio de 2008, o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria nº 61/08, que “estabelece práticas de sustentabilidade ambiental nas compras públicas”. Dois meses depois o MMA publica a Portaria nº 217/08, que institui o “Comitê de Implementação da A3P no Ministério do Meio Ambiente”.

Em 2012 foi lançado o Projeto Esplanada Sustentável (PES). Ele é composto pela A3P do MMA, PEG/MPOG, PROCEL/MME e Coleta Seletiva Solidária da Secretaria Geral da Presidência da República. O PES, sob o comando do MPOG, reproduz sobre os órgãos instalados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, os princípios e diretrizes da A3P, fixando metas de redução nos gastos e consumo pela administração pública federal.

Em 2015, ainda integrando a SAIC, a A3P fez parte do Departamento de Produção e Consumo Sustentáveis (DPCS).

Para saber mais sobre as ações da A3P realizadas em 2018, clique aqui.

A partir de 2019, por meio da nova estrutura do Ministério do Meio Ambiente, a coordenação da A3P passou a estar vinculada ao Departamento de Documentação (DPRO) da Secretaria de Ecoturismo (SEEC). 


NORMAS LEGAIS PERTINENTES

Constituição Federal de 1988. O Artigo 225 da CF trata da questão ambiental. O artigo firma o direito da sociedade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e afirma que cabe à coletividade e ao poder Público defendê-lo e preservá-lo.

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