A Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P é uma ação voluntária, proposta pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA, respondendo à compreensão de que o Governo Federal possui um papel estratégico na revisão dos padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais em busca da sustentabilidade socioambiental, incentivando a adoção de tecnologias mais eficientes, que poupem matéria-prima e incentivem a reutilização de insumos.
Trata-se de uma iniciativa que demanda o engajamento individual e coletivo, a partir do comprometimento pessoal e da disposição para a incorporação dos conceitos preconizados pela Agenda, para a mudança de hábitos e melhoria da cultura institucional. O principal instrumento para sua institucionalização é o Termo de Adesão, celebrado entre os órgãos e instituições interessadas e o MMA. O Termo de Adesão tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da A3P.
O Programa A3P se destina aos órgãos públicos das três instâncias: federal, estadual e municipal; e aos três poderes da República: executivo, legislativo e judiciário. É uma agenda voluntária, dessa forma, não existe norma impondo e tampouco sanção para quem não segue as suas diretrizes. Mas a adesão ao Programa é cada vez maior.
Após a adesão à Agenda há um processo de concessão do Certificado de Adesão à A3P, documento emitido e enviado às instituições que aderem formalmente ao Programa. Este certificado é disponibilizado em meio digital ao parceiro e conta com a assinatura eletrônica do representante do MMA, no caso, o Ministro de Meio Ambiente. É importante destacar o anseio dos parceiros em receber tal documento pois, diferente do Termo de Adesão em si, o Certificado de Adesão tem valor simbólico representativo da formalização da A3P e caráter de relevância que gera notoriedade ao ato.
Além do certificado, a A3P também concede o Selo de Monitoramento aos parceiros que preenchem o Sistema de Monitoramento de Responsabilidade Socioambiental da A3P, o ResSoA. O sistema permite acompanhar metas e consolidar informações. Através do Ressoa realiza-se a compilação dos dados e o envio do relatório de monitoramento anual da A3P, como previsto no Termo de Adesão. O acesso a este sistema é exclusivo para os parceiros com Termo de Adesão à A3P formalizado. Ambos os instrumentos incentivam a adesão ao programa e manutenção das parcerias e são muito relevantes para as instituições parceiras, pois permitem a ampla divulgação do programa nas instituições.
Para aderir formalmente à A3P, é necessário firmar o Termo de Adesão entre o órgão interessado e o MMA. A instituição interessada em formalizar o termo deve, através de ofício, enviar, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os seguintes documentos:
1. Da instituição:
· Cópia do comprovante de endereço;
· Plano de Trabalho em meio digital editável (documento do Word sem assinatura e data);
· Minuta do Termo de Adesão em meio digital editável (documento do Word sem assinatura e data).
2. Do representante da instituição signatária do Termo:
· Cópias autenticadas do RG e CPF;
· Cópia autenticada do ato de nomeação;
· Cópia de delegação de competência para assinatura de atos.
COMO ADERIR EM 10 PASSOS
1º passo: na relação de documentos para a adesão, apresentada anteriormente, baixe os arquivos que contém os modelos do Plano de Trabalho e Termo de Adesão. Preencha a minuta do Termo de Adesão com os dados do responsável pela assinatura do Termo de Adesão em sua instituição, bem como os dados da instituição nos campos pertinentes. Preencha, também, o Plano de Trabalho, lembrando que todos os itens da seção 3 do documento modelo podem ser alterados a critério da instituição. No entanto, as datas de início e término das ações devem constar no documento.
2º passo: providenciar uma cópia do CPF e do RG do responsável pela assinatura do Termo de Adesão em sua instituição. Esses documentos devem estar autenticados (em cartório ou com o confere com o original de um servidor público de sua instituição).
3º passo: providenciar cópia do Termo de Posse do responsável, na instituição, pela assinatura do Termo de Adesão, bem como cópia da delegação de competência para assinatura do ato (pode ser encontrada no Regimento Interno da instituição, em Lei Orgânica, Portaria, entre outros, dependendo do responsável que assinará o Termo).
4º passo: o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho devidamente preenchidos devem ser enviados sem a assinatura do responsável na instituição e sem data. O envio destes documentos assinados e datados não possui validade jurídica antes de serem analisados pela Consultoria Jurídica do MMA.
5º passo: providenciar uma cópia do comprovante de endereço da instituição, bem como ofício para encaminhamento dos documentos listados anteriormente. Todos os documentos deverão ser enviados ao Ministério do Meio Ambiente em meio digital (para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
6º passo: recebidos os documentos, estes serão avaliados pela equipe da A3P para verificar a necessidade de eventuais ajustes. Se forem necessários, o responsável pelo Termo de Adesão na A3P entrará em contato com a instituição para as providências necessárias.
7º passo: depois de verificados, os documentos serão transformados em um processo. A este processo será incluída uma Nota Técnica do responsável pelo Termo de Adesão na A3P. O processo será, então, encaminhado para análise da consultoria jurídica do MMA.
8º passo: após a análise, o jurídico emitirá um parecer sobre o processo que será encaminhado de volta à A3P. Após este retorno, com toda a documentação em ordem, duas vias do Termo de Adesão são chanceladas pela Consultoria Jurídica do MMA a fim de formalizar a adesão (caso haja alguma inconsistência no processo, o parecer do jurídico indicará as providências a serem tomadas para formalizar a adesão).
9º passo: o responsável, na equipe A3P, enviará para o parceiro as duas vias do Termo de Adesão e as duas vias do Plano de Trabalho a fim de coletar a assinatura do responsável na instituição. Após a coleta da assinatura, o parceiro os enviará de volta ao MMA para coleta de assinatura do responsável, no MMA, pela celebração do ato.
10º passo: após a assinatura do representante do MMA, o extrato do Termo de Adesão será publicado no Diário Oficial da União. Diante disso, uma via do Termo de Adesão, uma via do Plano de Trabalho e uma cópia da publicação serão enviados para o parceiro arquivar.