Imposto Territorial Rural (ITR)
Quem possui um imóvel ou propriedade rural pode estar sujeito a pagar, anualmente, o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, o ITR. Você sabe o que significa ITR e quem precisa declará-lo?
A Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR), deve ser apresentada através do Programa Gerador da Declaração anual do Imposto Territorial Rural, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O Imposto Territorial Rural (ITR), Incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.820 de 27 de julho de 2018, estão obrigadas a apresentar a DITR:
- A pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores;
- A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
O Imposto Territorial Rural (ITR) é regido pela Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.