Próprio Nacional Residencial - Conceitos
Próprio Nacional Residencial (PNR): unidade habitacional destinada ao atendimento de necessidades de moradia de servidores e militares em exercício de cargo ou função na administração central do Ministério da Defesa ou no Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília
Denominar-se-á conjunto habitacional o conjunto formado por mais de um PNR, de mesma natureza ou naturezas diferentes desde que situados em um mesmo edifício ou mesma área residencial. Conforme a Portaria nº 277, de 30 de abril de 2008, classificam-se os PNR:
I - quanto à natureza:
a) casas (isoladas ou integradas em vilas militares);
b) apartamentos;
II - quanto ao tipo:
a) de oficial-general;
b) de oficial superior;
c) de capitão e tenente;
d) de subtenente e sargento;
e) de cabo, taifeiro e soldado.
III - quanto à categoria:
a) funcional (de uso vinculado à função do permissionário);
b) não funcional (de uso vinculado ao posto ou à graduação do permissionário).
A competência para classificação dos PNR quanto ao tipo é do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), quando de sua construção, aquisição ou incorporação ao patrimônio sob responsabilidade do Ministério do Exército e quanto à categoria é dos comandantes de RM, por proposta dos comandantes de guarnição.
Lista de Próprios Nacionais Residenciais administrados pela OM, classificados quanto à natureza, ao tipo e à categoria do imóvel.
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