Próprio Nacional Residencial - Conceitos

Próprio Nacional Residencial (PNR): unidade habitacional destinada ao atendimento de necessidades de moradia de servidores e militares em exercício de cargo ou função na administração central do Ministério da Defesa ou no Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília

Denominar-se-á conjunto habitacional o conjunto formado por mais de um PNR, de mesma natureza ou naturezas diferentes desde que situados em um mesmo edifício ou mesma área residencial. Conforme a Portaria nº 277, de 30 de abril de 2008, classificam-se os PNR:

I - quanto à natureza:

a) casas (isoladas ou integradas em vilas militares);
b) apartamentos;

II - quanto ao tipo:

a) de oficial-general;
b) de oficial superior;
c) de capitão e tenente;
d) de subtenente e sargento;
e) de cabo, taifeiro e soldado.

III - quanto à categoria:

a) funcional (de uso vinculado à função do permissionário);
b) não funcional (de uso vinculado ao posto ou à graduação do permissionário).

A competência para classificação dos PNR quanto ao tipo é do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), quando de sua construção, aquisição ou incorporação ao patrimônio sob responsabilidade do Ministério do Exército e quanto à categoria é dos comandantes de RM, por proposta dos comandantes de guarnição.

Lista de Próprios Nacionais Residenciais administrados pela OM, classificados quanto à natureza, ao tipo e à categoria do imóvel.

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