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Conceitos importantes - Patrimônio imobiliário

A ORIGEM DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO

"As terras do Brasil foram objeto de conquista e posse, por Pedro Álvares Cabral, para o Rei de Portugal. Elas passaram a ser uma fazenda do Rei, ficando no domínio real até a Independência, quando foram transferidas para o Patrimônio Nacional, lá permanecendo por todo o Império, até que o Art. 64 da Constituição de 1891 as distribuíram aos Estados em cujos limites se encontravam. Então os Estados, como sucessores da Nação Brasileira, e a Nação Brasileira, como sucessora do patrimônio pessoal do Rei de Portugal, não necessitam trazer títulos. O título é a posse histórica, o fato daquela conquista da terra". (Ministro Aliomar Baleeiro, 1968) Esta é a origem dos bens da União. Daí a regra de que toda terra sem título de propriedade particular é de domínio público.

O Exército não possui patrimônio imobiliário. Ele administra bens que são da União e que passam à sua jurisdição por ato formal da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio das Superintendências do Patrimônio da União nos Estados e no Distrito Federal (SPU/UF).

FAIXA DE FRONTEIRA

A faixa de até 150 (cento e cinquenta quilômetros) de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. (§ 2º, Art. 20, CF).

RECEBIMENTO DO IMÓVEL

Os bens imóveis da União sob jurisdição do Exército Brasileiro destinam-se à utilização em finalidade militar pela Força Terrestre, precipuamente, ou em finalidade complementar (Art. 3º, da Portaria nº 011 - DEC, de 04 de outubro de 2005, IR 50-13).

Compete ao Agente Diretor certificar-se, dentro dos primeiros trinta dias de seu comando, direção ou chefia, do estado da escrituração orçamentária, financeira e patrimonial, das condições do imóvel e de suas instalações, do arquivo das plantas de arquitetura, estrutura e instalações, das escrituras do imóvel, dos contratos de aluguel, se for o caso, e do cumprimento do previsto no item anterior (Art. 27, RAE).

DECÁLOGO DA GESTÃO PATRIMONIAL 

1. O Comandante da Força é o gestor de patrimônio imobiliário da União jurisdicionado ao Exército Brasileiro;

2. Execução de incorporação e desincorporação imobiliária somente se dará com autorização do Comandante do Exército;

3. Os bens imóveis jurisdicionados ao Exército Brasileiro estão afetados para serem utilizados em condições especiais – adestramento e uso complementar;

4. Dados patrimoniais da Força são reservados (plantas topográficas, TP, TT, TER e benfeitorias etc);

5. O Exército Brasileiro não pode sofrer perda imobiliária;

6. O Exército Brasileiro não é uma imobiliária;

7. Patrulha patrimonial é fator dissuasório e de segurança imobiliária;

8. Segurança jurídica nas negociações imobiliárias de interesse da força, assegurando o equilíbrio patrimonial, a valorização das benfeitorias e o reequipamento de infraestrutura;

9. O Ato administrativo, referente ao patrimônio imobiliário, se caracteriza perfeito, se praticado consensualmente por todos os gestores em processo decisório (OM - RM/Gpt E - C Mil A - DEC – Cmt Ex) e se pautam na legislação interna e externa.

10. A excelência na gestão patrimonial se espelha nas boas práticas administrativas manifestadas na preservação, manutenção, proteção e cuidado extremo com o controle dominial e cadastral (SPIUNet e SISPatr), e de acompanhamento processual (Sumário Patrimonial de Incorporação e Desincorporação).

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