Imóveis urbanos - Definição
IMÓVEL URBANO
Imóvel urbano é aquele situado em zona urbana, de acordo com norma municipal. Aquele que, mesmo fora da zona urbana ou sem definição de zoneamento, tenha, no mínimo, dois dos requisitos abaixo:
- Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgotos sanitário;
- Rede de iluminação pública;
- Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.