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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo Incra e constitui prova do cadastro do imóvel rural. O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. Para emitir o certificado é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o estado e o município de localização da área, e o CPF ou CNPJ do titular da propriedade. Após gerar o CCIR, o interessado deve pagar a Taxa de Serviço Cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema junto com o certificado. O documento pode ser emitido também por meio do aplicativo SNCR disponível para celulares e tablets.

SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL (SNCR)
Atualmente, estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural cerca de 6,5 milhões de imóveis rurais privados, num total de 597,5 milhões de hectares. Desde 2017 o Incra passou a emitir o CCIR a cada ano. Anteriormente o documento era expedido a cada dois ou mais exercícios. Além da expedição eletrônica, o CCIR pode ser obtido nas Salas da Cidadania do Incra nos estados, nas Unidades Avançadas da autarquia e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) – locais instalados nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o Incra e as prefeituras para atendimento aos proprietários de imóveis rurais. Quem tem uma propriedade na área rural pode ou não estar sujeito ao pagamento do ITR, todavia, é obrigatório que seja feito o cadastro do imóvel rural no Coletor Web do CaFIR. Uma vez feito este cadastro, torna-se possível realizar a emissão do CCIR, certificado que comprova a regularidade de um imóvel e possibilita que pessoas físicas e jurídicas possam obter o financiamento em um banco, possam arrendar e desmembrar uma terra, ou ainda, realizar outras atividades na propriedade rural que possui. A Lei 4.947/1966 aborda, no Art. 22, sobre essas e mais finalidades do Certificado de Cadastro.

VALIDAÇÃO
O documento não tem valor se não for validado. Essa validação, por sua vez, é feita por meio do pagamento de uma GRU (Guia de Recolhimento da União), que, de acordo com o Incra, é gerada após o certificado ser emitido. Depois do pagamento da taxa de serviço cadastral, o imóvel rural passa a estar com a regularidade cadastral atualizada.

AUTENTICAÇÃO
Quando as pessoas – físicas ou jurídicas – querem fazer transações imobiliárias, por exemplo, o cartório ou banco irá solicitar a certificação da propriedade. Para verificar se a mesma possui um CCIR autêntico, é feita a consulta de autenticidade deste certificado, portanto, tenha certeza que seu documento está validado e não está incorreto.

PERIODICIDADE 
Anualmente, um novo certificado deve ser emitido. Este, por sua vez, irá substituir o anterior. Sabendo disto, é importante estar atento ao site do Incra, pois nele será informado quando deverá ser feita a nova emissão.

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