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Fiscalização Administrativa - Missão Institucional

O Fiscal Administrativo é o agente executor direto, responsável pelo assessoramento do Agente Diretor nos assuntos de administração patrimonial e do Ordenador de Despesas na administração orçamentaria e, no que couber, nas administrações financeiras e patrimonial.

No cumprimento desses encargos, conforme  previsto no Regulamento de Administração do Exército (RAE), instituído com o Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990, compete-lhe:

  • coadjuvar o Agente Diretor no planejamento, na coordenação e no controle administrativo da UA;
  • estudar e submeter à consideração do Agente Diretor para assinatura, todos os documentos que se refiram às suas atribuições;
  • proceder a permanente fiscalização dos registros contábeis, referentes à administração patrimonial, responsabilizando-se por sua conferencia e exatidão;
  • zelar pela fiel execução das decisões do Agente Diretor;
  • diligenciar para que sejam dirimidas dúvidas e solucionadas questões dos demais agentes a ele subordinados;
  • informar ao Agente Diretor, de imediato, sobre irregularidade que constatar ou que chegar ao seu conhecimento, a fim de que sejam tomadas as providências julgadas necessárias, para evitar danos e/ou prejuízos à Fazenda Nacional;
  • diligenciar para que as despesas liquidadas sejam encaminhadas para pagamento;
  • zelar para que sejam procedidos os registros contábeis dos bens móveis e imóveis da UA, de acordo com os preceitos deste regulamento e das instruções que regulam o assunto;
  • coordenar a publicação, em Boletim Interno, do movimento geral de entrada e saída do material permanente e de consumo, para fins de alteração no patrimônio da UA;
  • responsabilizar-se pelo cumprimento das normas referentes ao controle das alterações patrimoniais, zelando pela exatidão dos valores decorrentes dos registros contábeis da UA;
  • zelar para que os recursos gerados ou recebidos na UA, como resultado da exploração econômica de bens móveis e/ou imóveis, por indenização e por motivos indicados em outras instruções, sejam, de imediato, recolhidas à conta bancária da UA, obedecidas as instruções sobre o assunto;
  • orientar e supervisionar o recebimento e o exame de material destinado a UA;
  • solicitar ao Agente Diretor, sempre que julgar necessário, a presença de técnicos ou peritos, para exame qualitativo de material especializado a ser recebido pela UA;
  • assistir, sempre que puder, ao fornecimento de material e a prestação de serviços à frações da unidade, diligenciado para a execução oportuna e de acordo com as tabelas em vigor;
  • providenciar para que as informações, que se refiram ao orçamento anual e patrimônio, sejam processadas e encaminhadas oportunamente aos escalões administrativos;
  • prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua competência;
  • prestar, por escrito, nas datas determinadas pelo Agente Diretor, informações sobre a situação dos registros contábeis dos bens patrimoniais e sobre o estado de conservação do material da UA;
  • estar sempre em condições de prestar informações, ao Agente Diretor, sobre a situação financeira da UA;
  • participar, quando determinado, das reuniões de prestação de contas e ficar em condições de apresentar as variações patrimoniais ocorridas;
  • ter sob sua coordenação a redação dos atos e fatos administrativos que devem ser publicados em boletim da OM.

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