Imposto Territorial Rural (ITR)

Quem possui um imóvel ou propriedade rural pode estar sujeito a pagar, anualmente, o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, o ITR. Você sabe o que significa ITR e quem precisa declará-lo?

A Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR), deve ser apresentada através do Programa Gerador da Declaração anual do Imposto Territorial Rural, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Imposto Territorial Rural (ITR), Incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.820 de 27 de julho de 2018, estão obrigadas a apresentar a DITR:

  • A pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores;
  • A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel ruralo direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

 O Imposto Territorial Rural (ITR) é regido pela Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996

 

Imprimir