Cessão de Uso para atividade de apoio
Conforme Caderno de Orientação para a Gestão do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Exército (DPIMA-CO-01.2016), cessão de uso para atividade de apoio é a forma pela qual o Comando Exército faculta a terceiros, a título oneroso (condições especiais) ou gratuito, mediante contrato, a utilização de imóveis sob sua jurisdição, visando dar suporte às atividades capituladas no Art. 1º da Portaria Ministério da Defesa nº 1.233, de 11 de maio de 2012.
- É da competência do Comandante da RM/Gpt E autorizar o início do processo;
- O certame licitatório é obrigatório como disciplinado na Lei 8.666/93, cujo processo deve ser analisado antecipadamente pela CJU/UF, tendo como valor de referência o praticado no mercado local, elaborado conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 14653 e suas partes.
- A vigência é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período ou inferior, desde que não ultrapasse o limite máximo de 5 (cinco) anos;
- Compete ao Cmt/Ch/Dir OM lavrar e assinar os contratos e, ato contínuo, registrar o contrato no SICON e designar o Fiscal de Contrato em Boletim Interno; e
- No caso de funcionamento de escritório ou posto de atendimento da FHE/POUPEX em imóveis jurisdicionados ao Comando do Exército, a cessão de uso é onerosa.
- Observar as Portarias Nº 692 e 693, de 29 Agosto de 2012.