Imóveis urbanos - Definição

IMÓVEL URBANO
Imóvel urbano é aquele situado em zona urbana, de acordo com norma municipal. Aquele que, mesmo fora da zona urbana ou sem definição de zoneamento, tenha, no mínimo, dois dos requisitos abaixo:

  • Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • Abastecimento de água; 
  • Sistema de esgotos sanitário;
  • Rede de iluminação pública;
  • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.

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