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Publicações Fisc Adm

Imóveis urbanos - Definição

IMÓVEL URBANO
Imóvel urbano é aquele situado em zona urbana, de acordo com norma municipal. Aquele que, mesmo fora da zona urbana ou sem definição de zoneamento, tenha, no mínimo, dois dos requisitos abaixo:

  • Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • Abastecimento de água; 
  • Sistema de esgotos sanitário;
  • Rede de iluminação pública;
  • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.

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Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR)

O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR) é a modalidade de cessão de uso, que reconhece a outorga de imóveis da União em favor de pessoa jurídica de direito público ou de entidades sem fins lucrativos, a título gratuito ou oneroso, para instalação de gasoduto, oleoduto, rede de energia elétrica, canalização de água e esgoto e similares ou outra utilização de interesse social.

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Cessão de Uso para atividade de apoio

Conforme Caderno de Orientação para a Gestão do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Exército (DPIMA-CO-01.2016), cessão de uso para atividade de apoio é a forma pela qual o Comando Exército faculta a terceiros, a título oneroso (condições especiais) ou gratuito, mediante contrato, a utilização de imóveis sob sua jurisdição, visando dar suporte às atividades capituladas no Art. 1º da Portaria Ministério da Defesa nº 1.233, de 11 de maio de 2012.

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Conceitos importantes - Patrimônio imobiliário

A ORIGEM DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO

"As terras do Brasil foram objeto de conquista e posse, por Pedro Álvares Cabral, para o Rei de Portugal. Elas passaram a ser uma fazenda do Rei, ficando no domínio real até a Independência, quando foram transferidas para o Patrimônio Nacional, lá permanecendo por todo o Império, até que o Art. 64 da Constituição de 1891 as distribuíram aos Estados em cujos limites se encontravam. Então os Estados, como sucessores da Nação Brasileira, e a Nação Brasileira, como sucessora do patrimônio pessoal do Rei de Portugal, não necessitam trazer títulos. O título é a posse histórica, o fato daquela conquista da terra". (Ministro Aliomar Baleeiro, 1968) Esta é a origem dos bens da União. Daí a regra de que toda terra sem título de propriedade particular é de domínio público.

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Uso de bens imóveis da União em finalidade complementar

De acordo com as Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03), os bens imóveis da União sob jurisdição do Comando do Exército destinam-se à utilização em finalidade militar pela Força Terrestre, precipuamente, ou em finalidade complementar.

a) O uso em finalidade militar objetiva:

I - a edificação e instalação de organização militar (OM);
II - a utilização como área ou campo de instrução, atracadouro ou porto e campo de pouso;
III - a utilização como residência (Próprio Nacional Residencial) do militar em atividade na Força;
IV - a preservação histórica, cultural ou ambiental; e
V - a edificação de instalações de natureza social, cultural, desportiva, recreativa e religiosa motivada pela necessidade de assistência à tropa, administrada diretamente pelo Exército.

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